Perguntas Frequentes (FAQ)

Não, possui o direito adquirido até 2045, só irá ocorrer mudança caso já tenha alguma alteração no  sistema instalado inicialmente.

Possui o prazo de 120 dias, após isso tem que fazer um novo projeto.
A potência é equivalente ao padrão ou transformador instalado na unidade geradora (unidade de geração), por exemplo, uma residência que possui um transformado de 15 kVA, irei instalar um sistema de 15 kWp, ou seja, equivalente ao transformado de 15 kVA.
Não há impedimentos regulatórios para que seja feita a transferência, só se atentar aos custos e novas regras, se compensa alterar ou não.
Pode ser verificado no monitoramento, só se atentar que o valor presente na fatura não é o valor real.
Não. O valor que apresenta na conta de energia é apenas o consumo faturado, o consumo total é a soma do consumo faturado mais o consumo instantâneo.
Não. O valor que apresenta na conta de energia de energia injetada é apenas o excedente da geração (o que não foi consumido instantaneamente), a geração total está presente no monitoramento do seu sistema.
Um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outra unidade (desde que as duas unidades consumidoras estejam na mesma área de concessão e sejam do mesmo titular).
Não. Os créditos de meses anteriores poderão ser transferidos para outras unidades consumidoras de mesma titularidade e na mesma área de concessão somente quando houver encerramento contratual daquela unidade com a distribuidora. Em nenhuma outra hipótese é permitida a transferência dos créditos de meses anteriores, devendo permanecer com a unidade consumidora a que foram inicialmente destinados.
Não. Os créditos de energia alocados à unidade consumidora permanecem com o titular original dos créditos, podendo ser transferidos apenas a unidades consumidoras desse mesmo titular (CPF/CNPJ), desde que elas sejam atendidas pela mesma distribuidora.
Não. A distribuidora não pode se negar a atender uma unidade consumidora com geração distribuída que tenha atendido às condições de acesso estabelecidas na norma.
Para o caso houver a necessidade de ampliações ou reforços em função exclusivamente de sua conexão à rede de distribuição, deve-se incluir tais custos no cálculo de participação financeira do consumidor.
Procuração, cópia dos documentos pessoas do titular responsável e contrato social.
Primeiro, o abatimento é no consumo da geradora e o que sobra vira crédito, quando não possui beneficiária. Caso possua beneficiária o abatimento primeiro é no consumo da geradora e o que sobra vai para as beneficiárias de acordo com as porcentagens de cada, se por via das dúvidas não sobre nada da geradora não vai nenhuma sobra para as beneficiárias.
Aos irrigantes e/ou aquicultores dependendo das tarifas não compensa o sistema de abatimento, pois as tarifas são bem baixas.

Não. É vedada a divisão de uma central geradora em centrais de menor porte por meio físico (por  cercas, ruas, etc.), ainda que de titulares diferentes, quando essa divisão resulta em alteração de  enquadramento. Por exemplo, um consumidor grupo A, não pode dividir em 2 sistemas grupo B.

Sim. A norma não veda situações em que um mesmo titular possua mais de um sistema de micro ou minigeração, localizados em regiões distintas, mesmo que a soma das potências instaladas desses sistemas ultrapasse os limites de micro ou minigeração, por exemplo, um sistema de 75 kWp em Campo Grande e um sistema de 75 kWp em Ponta Porã, sendo no mesmo titular.
O custo de um sistema de energia solar varia de acordo com o tamanho da localidade, consumo de energia e características do local de instalação. Sendo assim, os materiais utilizados na placa solar, sua eficiência e durabilidade, além dos gastos referentes à sua instalação influenciam no orçamento. Ou seja, não basta saber apenas o preço das placas fotovoltaicas, é necessário avaliar o custo do projeto de energia solar em sua casa ou empresa.
Um sistema fotovoltaico opera na maior parte automática, mas é necessário um responsável no local para olhar caso haja erros no inversor e também ficar de olho no disjuntor. Em relação à manutenção, painéis fotovoltaicos são extremamente resistentes e duráveis, entretanto a única manutenção exigida é a limpeza dos painéis de pelo menos umas 4 a 5 vezes por ano.

Um sistema fotovoltaico opera na maior parte automática, mas é necessário um responsável no local para olhar caso haja erros no inversor e também ficar de olho no disjuntor. Em relação à manutenção, painéis fotovoltaicos são extremamente resistentes e duráveis, entretanto a única manutenção exigida é a limpeza dos painéis de pelo menos umas 4 a 5 vezes por ano.

O prazo total é de 120 dias, contabilizando projeto, instalação e vistoria; sem contar os financiamentos, pois cada financiamento possui prazos próprios.
Quando trocar a internet o monitoramento do inversor fica sem dados de geração, com isso não conseguimos acompanhar e garantir a produção do sistema.