Não, possui o direito adquirido até 2045, só irá ocorrer mudança caso já tenha alguma alteração no sistema instalado inicialmente.
Sim, porém só até dez/2022.
Não. É vedada a divisão de uma central geradora em centrais de menor porte por meio físico (por cercas, ruas, etc.), ainda que de titulares diferentes, quando essa divisão resulta em alteração de enquadramento. Por exemplo, um consumidor grupo A, não pode dividir em 2 sistemas grupo B.
Um sistema fotovoltaico opera na maior parte automática, mas é necessário um responsável no local para olhar caso haja erros no inversor e também ficar de olho no disjuntor. Em relação à manutenção, painéis fotovoltaicos são extremamente resistentes e duráveis, entretanto a única manutenção exigida é a limpeza dos painéis de pelo menos umas 4 a 5 vezes por ano.
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